Espelho da redação do ENEM não deve ser divulgado antes do prazo
Há relatos que um candidato entrou com recurso requerendo acesso irrestrito das avaliações e obteve resposta positiva judicialmente.
Porém a Advocacia Geral da União decidiu contra decisão liminar emitida e que o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) não é obrigado a liberar a correção da redação do ENEM antes do prazo (no dia 20 de março de 2014).
A Advocacia Geral da União (AGU) argumentou que os candidatos inscritos devem se atentar para a observação e cumprimento das regras do Exame, pois não há no edital do ENEM 2013 nenhuma regra sobre a disponibilização das correções da redação antes do prazo determinado.
Ainda enfatizou que o acesso ao espelho corrigido das redações é de caráter meramente pedagógico e só é disponibilizado após os resultados, ou seja, não permite ao candidato o direito de recurso.
Analisando os argumentos apresentados em relação a liminar, o TRF-4 aceitou a decisão da AGU, mas determinou mudanças nas regras do Exame.