Regras do SiSU foram atualizadas pelo MEC
As regras do SiSU (Sistema de Seleção Unificada) sofreram suas últimas atualizações pelo Ministério da Educação (MEC) no dia 06 de Novembro deste ano, e as principais mudanças ocorreram devido à lei de Cotas nas Universidades que a presidente Dilma sancionou no dia 29 de Agosto de 2012. A Lei das Cotas no SiSU divide os estudantes em vários grupos segundo os critérios que já costumavam usar: de acordo com ensino público ou privado, segundo a renda per capita da família, e por último pela cor da pele que o candidato julgar ter.
As Instituições e o SiSU
Todas as Instituições que escolherem utilizar o SiSU como processo seletivo deverão especificar os 5 critérios básicos:
- O número de vagas em cada curso e o semestre de ingresso do estudante;
- Se for uma Instituição Federal, o número de vagas reservadas devido à Lei das Cotas (em 2013, a reserva mínima obrigatória por lei é de 12,5% do total de vagas);
- O número de vagas reservadas para os alunos que atendem às características de ação afirmativa específica da Instituição, além do mínimo obrigatório da Lei de Cotas;
- Os pesos de cada área do conhecimento do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), e as notas de corte que a Instituição definir para selecionar seus candidatos, em cada curso e turno;
- Os documentos exigidos para os candidatos selecionados poderem realizar sua matrícula.
Inscrição – Modo de concorrência
No SiSU 2013, segundo as novas regras, o candidato terá que indicar no ato da sua inscrição, o modo de concorrência pelo qual irá optar, serão eles:
- Vagas reservadas por lei – seriam as vagas garantidas pela Lei das Cotas nas Universidades que correspondem a 50% das vagas do curso em que o aluno pretende ingressar.
- Vagas destinadas às outras ações afirmativas – que são, por exemplo, as vagas que cada Instituição ainda reserva para suas políticas de ação afirmativa específicas, além do mínimo requerido pela Lei das Cotas.
- Vagas destinadas à ampla concorrência – que é a concorrência aberta a qual concorrem todos os candidatos que estudaram o ensino médio em escolas do ensino privado e não atendem a nenhuma política de ação afirmativa e os candidatos que não marcaram nenhuma opção de concorrer à vaga de Cota ou outra ação afirmativa.
Lei das Cotas Universitárias
Segundo a Lei das Cotas, sancionada pela Presidenta Dilma, o total de vagas de cada curso das Instituições será dividio em 2 parcelas (1 e 2):
1. Alunos de escola pública.
A estes são reservados 50% das vagas do curso. E o grupo é dividido novamente em 1.1 e 1.2.
1.1 – Renda per capita familiar menor ou igual a 1 salário mínimo e meio.
A estes são reservados 25% de vagas do curso. E o grupo é dividido em 1.1.1 e 1.1.2.
1.1.1 – Candidato que assinalar preto, pardo ou indígena como cor da sua pele.
A este grupo são reservados 13% das vagas do curso.
1.1.2 – Demais concorrentes (vagas).
A este grupo são reservados 12% das vagas do curso.
1.2 – Renda per capita familiar maior do que 1 salário mínimo e meio.
A estes são reservados 25% de vagas do curso. E o grupo é dividido em 1.2.1 e 1.2.2.
1.2.1 – Candidato que assinalar preto, pardo ou indígena como cor da sua pele.
A este grupo são reservados 13% das vagas do curso.
1.2.2 – Demais concorrentes (vagas).
A este grupo são reservados 12% das vagas do curso.
2. Concorrência ampla.
A este grupo são reservados 50% das vagas do curso.
E caso essas vagas reservadas à Lei das Cotas não sejam ocupadas, elas passarão a ser concorridas abertamente a todos os outros candidatos.
EAD e cursos com Teste de Habilidade Específica
Fica também estabelecido que cursos da modalidade Ensino a Distância (EAD) e cursos que exijam teste de habilidade específica não estarão habilitados a aderir ao SiSU como processo de seleção de candidatos.
[Ache os cursos e faculdades ideais para você!]